Família que blindou bens para evitar dívidas terá 100% dos imóveis penhorados

Família que blindou bens para evitar dívidas terá 100% dos imóveis penhorados. A 16ª Câmara Cível do TJ/PR decidiu por unanimidade que um grupo familiar agiu em conluio para proteger seus bens e escapar do pagamento de um empréstimo bancário feito em benefício da família. A decisão autoriza a penhora integral dos imóveis adquiridos em leilão.

Há mais de 30 anos, genro e sogro contraíram um empréstimo que, após investigações, revelou-se ter sido para o benefício da família. Com o tempo, os devedores tornaram-se inadimplentes. Após o falecimento da esposa do devedor, herdeiros e o genro (também devedor) buscaram anular o leilão, alegando subvalorização dos bens arrematados e falta de intimação em atos processuais, além de não respeitar a meação da falecida esposa e sogra dos devedores.

A EYS Sociedade de Advogados, representando o credor, comprovou que o arremate excedeu 51% do valor avaliado pelo oficial de Justiça, acima dos 50% aceitáveis nas regras de leilão. Fotos nos autos demonstraram que a família estava ciente da dívida e do processo, pois, quando a sogra ainda estava viva, todos moravam na mesma casa.

O desembargador substituto Guilherme Frederico Hernandes Denz destacou que, segundo os artigos 1643 e 1644 do CC, as dívidas contraídas em benefício da família são responsabilidade de ambos os cônjuges. O magistrado concluiu que os herdeiros não cumpriram seu ônus, determinando que a herança responda solidariamente pela dívida contraída, conforme os artigos 1.643 e 1.644 do CC. 

#PenhoraDeBens #DívidaFamiliar #DecisãoJudicial #tjpr

Fonte: www.migalhas.com.br

Procurando Atendimento Jurídico com Qualidade Global?

Fale Conosco

Escritório Pinheiro Neto

OAB-CE 1.131J

Envie sua pergunta ou seu caso para nosso Time entrar em contato.